A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) é assídua defensora dos professores e de suas pautas, sobretudo, concernente à remuneração, à formação continuada, à jornada de trabalho e, sobretudo, defensora da comunidade escolar como um todo. É importante salientar que a educação é o pilar da nossa sociedade e o nosso olhar e esforço estarão sempre no sentido de privilegiar que ela aconteça da melhor forma possível nos municípios. Porém, quanto ao eventual debate acerca do reajuste salarial, entendemos que não há base legal concreta para a elevação das remunerações do magistério em 14,95%.
A compreensão da FEMURN fundamenta-se no vácuo legislativo que coloca em risco a aplicação do reajuste supracitado, pois se baseia em critérios relacionados à Lei Federal n.º 11.494/2007 (conhecida popularmente como Lei do antigo FUNDEB), a qual foi expressamente revogada pela Lei Federal n.º 14.113/2020 (conhecida popularmente como Lei do Novo FUNDEB).
A maioria das prefeituras enfrentam enormes dificuldades na complementação da folha de pagamento da educação municipal, uma vez que os recursos recebidos do FUNDEB, em sua grande maioria, não são suficientes para arcar com todas as despesas deste centro de custo. Registre-se que os municípios são os maiores contribuintes na para formação deste fundo da educação.
O reconhecimento da classe dos professores e de todos os profissionais da educação é devida e justa, entretanto é preciso que se tenha sensatez em compreender quais as receitas públicas que poderão abarcar com esse aumento na folha de pagamento. O pior cenário é o esgotamento financeiro de cada Município que, em suma, pode representar em salários e obrigações diversas em atraso.
Na última década, as discussões alusivas aos reajustes do magistério permeiam a sociedade, sendo uma constante nos municípios, capitaneados por professores e pela comunidade escolar, culminando, muitas vezes, no âmbito judicial. O Poder Judiciário tem assimilado de maneira predominante pela nulidade das Portarias que promovem os reajustes das remunerações salariais dos docentes sem base legal, considerando as disposições constitucionais relacionadas à hierarquia das normas.
Aos municípios que dispõe de receita para a complementação do salário dos professores em consonância com o reajuste aludido, que assim procedam, pois, mais uma vez, é importante destacar que em nenhum momento somos contra o aumento dos professores, apenas pedimos que seja feito com parcimônia e responsabilidade fiscal.
Por fim, a FEMURN recomenda aos municípios que sejam cautelosos e criteriosos nas análises particulares para definirem as políticas a serem adotadas de reajustes salarial dos professores, inclusive considerando os aspectos inflacionários e a responsabilidade fiscal de cada município, visto que não estão obrigados a conceder o reajuste mencionado, bem como vislumbrando a necessidade da busca contínua do equilíbrio das contas públicas.
Luciano Santos – Presidente da FEMURN