Com o adiamento, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão realizar contratações através da publicação editais nos formatos antigos até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
“Vale destacar que a Nova Lei de Licitações não sofreu alterações de prorrogação. Ela continua vigente desde 1º de abril de 2021 e pode ser escolhida para a realização de novas contrações, desde que o entes já tenham realizado as providências de regulamentação de uso”esclareceu o consultor em gestão pública da Analisa RN, Francistony Valentim.
A prorrogação do prazo foi um pedido dos prefeitos, que estiveram reunidos em Brasília no fim de março. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das prefeituras não conseguirão cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.
“Os órgãos que já estavam preparados ou já estavam utilizando a nova legislação podem seguir aperfeiçoando-se na utilização e aproveitando todas as vantagens da lei 14.133. Já os órgãos que nada fizeram têm agora uma oportunidade de correr contra o tempo e podem se preparar até o final deste ano”, observou o consultor Fladimyr Gomes.
Entre os avanços, a nova lei trouxe uma flexibilidade maior para as contrações serem feitas de forma mais rápida e segura. Também extinguiu algumas modalidades e criou outras de natureza mais competitiva. Há também a ampliação do prazo de vigência máxima de contratos, que antes era de até 5 anos e passará a ser de até 10 anos. A legislação também prevê novas tipificações penais em caso de fraudes no processo de contratação, não só para os entes públicos envolvidos, mas também para as empresas e demais envolvidos.
A Analisa RN trabalha desde o ano passado com algumas prefeituras e câmaras municipais nas adaptações que devem ser feitas para a utilização da Nova Lei de Licitações, com o estudo da estrutura e a implantação das regulamentações que são obrigatórias. A lei 14.133/21 traz expressamente que alguns mecanismos precisam ser regulamentados para serem utilizados. No caso dos municípios, por exemplo, um processo de contratação direta precisa estabelecer regras específicas, de acordo com a sua realidade, para que a nova legislação possa ser utilizada.
*Saiba mais sobre a Analisa RN
No mercado desde 2011, a Analisa RN oferece soluções nas áreas de controle interno, sistemas coordenados de gestão, métodos de eficiência e qualificação de pessoas, que promovem a excelência das atividades administrativas, de modo a minimizar riscos e potencializar resultados, tornando-se uma empresa de referência, sempre atuando com qualidade, credibilidade, ética e respeito aos princípios legais. A empresa, que desenvolve um serviço pioneiro no estado, já atendeu diversas prefeituras e câmaras municipais de todas as regiões do RN.
A Analisa RN é formada pelos sócios Francistony Valentim, que possui graduação em Ciências Contábeis e Direito, e Fladimyr Gomes, graduado em Administração e Direito. Ambos, possuem uma vasta capacitação técnica com participações em cursos, seminários e palestras oferecidas por diversas instituições, inclusive pelo Tribunal de Contas do RN, em assuntos ligados às finanças, orçamento, gestão pública e controle interno.