Presidente Lula sanciona Lei de autoria do deputado João Maia que vai alavancar desenvolvimento econômico do País

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) publicou a Lei 14.801/2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. De autoria do deputado federal João Maia (PP/RN), a lei foi sancionada sem vetos e cria as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos.

Originada na Câmara como (PL) 2.646/2020, o texto foi aprovado no Senado em novembro de 2023 com mudanças, conforme a recomendação do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE) e voltou para análise dos deputados. As emendas foram aprovadas parcialmente e o texto foi enviado à sanção.

“É com grande satisfação que anunciamos que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de sancionar a lei das debêntures de infraestrutura, proposta por nós e relatada pelo competente Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Essa nova legislação marca um importante passo para alavancar o desenvolvimento econômico do Brasil”, comemorou João Maia.

Os recursos captados no mercado serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O deputado explica que: “A grande vantagem dessa nova lei é que os recursos obtidos através das debêntures serão direcionados para investimentos em projetos de infraestrutura, bem como em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessas áreas. Isso significa que teremos mais dinheiro para melhorar rodovias, portos, saneamento básico e tantas outras necessidades que impulsionam o nosso país”.



“Acreditamos firmemente que essa medida impulsionará o crescimento do Brasil e trará benefícios significativos para todos os brasileiros. Juntos, vamos construir um futuro próspero e sustentável!”, declarou João Maia.



Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.