A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e determina a suspensão imediata das provas e de todo o cronograma do certame. O entendimento do magistrado é de que houve irregularidades na retirada de vagas destinadas a candidatos indígenas e quilombolas e na redução da reserva para candidatos pretos e pardos, que passou de 30% para 20% após o encerramento das inscrições.
O juiz também considerou inconstitucional a exclusão de pessoas com deficiência (PcD) do concurso. Segundo a decisão, os cargos ofertados para técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos não justificam uma vedação genérica à participação desse público, devendo haver avaliação individualizada da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função.
Com a determinação judicial, o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca organizadora do concurso, terão dez dias para retificar o edital. O novo texto deverá restabelecer as cotas de 30% para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de reservar, no mínimo, 10% das vagas para pessoas com deficiência.
A decisão também estabelece a reabertura das inscrições por pelo menos 15 dias após a publicação do edital corrigido. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN), que informou ter buscado uma solução extrajudicial antes de recorrer ao Judiciário. Segundo o órgão, as alterações promovidas no edital contrariaram normas de inclusão e ações afirmativas previstas na legislação estadual e federal.
Fonte:FM Natal
